Como fica o 13o salário? Tive faltas injustificadas durante o ano. Estou afastada do trabalho com licença médica.

Com a proximidade da data do pagamento do 13º salário, a Amatra 10 está fazendo uma série de posts com esclarecimentos sobre o tema. Vamos ao quarto bloco de questionamento, relativo ao 13º salário: se a pessoa teve faltas injustificadas durante o ano, o 13º salário é impactado? E se teve uma licença médica, por exemplo?

Diversamente das férias, que são impactadas pelas faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o 13º salário não sofre impacto das faltas injustificadas ocorridas durante o ano. Isso porque as faltas injustificadas são períodos de mera interrupção contratual, em que as obrigações e direitos do contrato de trabalho são mantidos, ainda que com adaptações. Outros exemplos de períodos de interrupção do contrato de trabalho: licença para casamento, licença em razão de óbito de pessoa da família; falta para doação de sangue; faltas com atestado médico, nos primeiros 15 (quinze) dias, entre outros.

No entanto, se o trabalhador se afasta do serviço por mais de 15 (quinze) dias, por motivo de saúde, ele deverá ser encaminhado ao INSS, e a partir do 16º dia de útil haverá suspensão contratual. O período de suspensão deverá ser descontado do cômputo de período de trabalho, para fins de apuração do 13º salário.

Mesmo que o afastamento tenha sido decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho (acidente-tipo), ainda assim não haverá o cômputo para fins de gratificação natalina, a contar do 16º dia de afastamento. No entanto, apesar de ser um período de suspensão contratual, nesse caso específico de doença ocupacional/acidente de trabalho, permanece o direito ao FGTS, por força de expressa previsão legal.

Voltando à questão da remuneração, e se o trabalhador receber parte do 13º salário in natura, como em alimentos, carro, pagamento de escola, etc? Como fica o cálculo do 13º salário? Falaremos disso em nosso próximo post.

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