PROTEGER QUEM EDUCA É VALORIZAR O FUTURO!

A Escola Judicial do TRT10, com a participação intensa dos Magistrado Sandra Nara Bernardo Silv, Mário Caron, Maurício Westin Costa, Francisca Brenna Nepomuceno fez um evento excepcional na última sexta.

Foram mais de 1100 participantes simultâneos no Youtube, em evento sobre o teletrabalho na educação, com ampla participação das escolas públicas do Tocantins, e também algumas do DF.

A abertura foi com a fala contundente e precisa do Presidente Brasilino. Realmente de encher os olhos e os ouvidos! Do evento saiu a Carta Aberta de Araguaína, que dividimos com vocês. Seguem também os links do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=Kg3Zhc2SX6U e https://www.youtube.com/watch?v=8Qq6y0ItU5E.

Parabenizamos todos os envolvidos nessa bela iniciativa!

 

CARTA ABERTA DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS

OUTUBRO DE 2020.

“PROTEGER QUEM EDUCA É VALORIZAR O FUTURO - Um olhar multidisciplinar sobre o teletrabalho e o(a) trabalhador(a) da educação em tempos de pandemia”.

Os(as)  trabalhadores(as), em sua maioria professores(as), participantes do webinário “Trabalho Seguro: Proteger Quem Educa é Valorizar o Futuro - Um olhar multidisciplinar sobre o teletrabalho e o(a) trabalhador(a) da educação em tempos de pandemia”, promovido pela Comissão do Trabalho Seguro e pela Escola Judicial do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com o apoio do Foro Trabalhistas de Araguaína/TO e com a participação do Estado do Tocantins, Distrito Federal e de municípios do Estado do Tocantins,  RESOLVEM tornar pública a presente carta aberta, nos seguintes termos:

1) REAFIRMAM E ATUALIZAM posições e propostas aprovadas na “Carta de Araguaína de 2019” porque se fazem necessárias no cenário atual ainda mais grave. São elas:

1.1) DENUNCIAM a precarização de todas as políticas públicas relacionadas ao trabalho digno, incluindo a prevenção de acidentes de trabalho e a proteção à saúde do(a) trabalhador(a), em especial  o(a) trabalhador(a) professor(a).

A realidade da pandemia potencializou a precarização do já desvalorizado trabalho docente quando exige, à míngua de  um debate coletivo, versatilidade formativa, tecnológica, emocional e pessoal sem a devida contrapartida valorativa moral e financeira, quadro que impactará negativamente a educação.

1.2) REGISTRAM a importância da construção do trabalho decente, previsto nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS – Objetivo 8.8), definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas para implantação até o ano de 2030, que contou com a efetiva participação do Brasil e que consiste na criação de oportunidades para que mulheres e homens, independentemente de nacionalidade, possam obter trabalho em condições de igualdade, liberdade, segurança e, principalmente, com respeito à dignidade do ser humano e, assim, gerar produção com qualidade, tudo com o fito de eliminar a pobreza e as desigualdades sociais, sem prejuízo da sustentabilidade e da normalidade democrática.

1.3) ENTENDEM que a educação, que passa necessariamente pela valorização do magistério em todos os níveis, é o principal caminho a ser percorrido para a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, na forma determinada pela Constituição Federal.

Educação e trabalho digno são condições essenciais para erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. A valorização social do trabalho humano e da livre iniciativa, na qual se funda a ordem econômica ( CF art. 170) se realiza, dentre outros princípios, pela defesa ao meio ambiente, tema que está clamando por maior atenção.

1.4) REVELAM que o individualismo e, assim, o isolamento social determinado pelo uso indiscriminado da tecnologia, potencializam o transtorno mental, que encontra números alarmantes para os profissionais da educação.

Esse cenário é agravado diante da pandemia que assola o mundo, conforme alerta da Organização Mundial da Saúde.

1.5) APONTAM que o assédio é fruto de violência organizacional e não individual, sendo importante a construção de laços de amizade, constante diálogo, de participação efetiva, de cooperação e solidariedade, para a melhoria do ambiente de trabalho.

Ações são necessárias através de políticas públicas que envolvam formação dos gestores, estabilidade e constituição de canais seguros de denúncias, averiguação e mitigação.

1.6) REGISTRAM a importância do adensamento do convívio social direto como indispensável política pública, justamente para combater o “isolamento tecnológico”, inclusive como estratégia coletiva para evitar o adoecimento no trabalho, tão logo se extinga o quadro da pandemia.

1.7) CONSTATAM que a prevenção é a melhor forma de proteger a saúde do(a) trabalhador(a) e essa compreensão deve nascer ainda na escola, como forma de “incorporar a temática da segurança e saúde no trabalho já no início da formação da consciência de cidadania”.

A melhor forma de ensinar as futuras gerações sobre saúde do(a) trabalhador(a) é ter o parâmetro do trabalho dos(as) professores(as). Assim, a retórica teórica terá efeito quando percebido o exemplo.

2) SUGEREM, no plano individual e em face da ansiedade, a utilização de ferramentas mentais onde os problemas não sejam encarados como danos ou ameaças, mas como desafios; o questionamento do pensamento seja uma constante e o gerenciamento das emoções constitua-se filtro importante entre o sentir e o agir.

3) ENTENDEM, sob a perspectiva da ergonomia, ser obrigação do tomador dos serviços preocupar-se com o ambiente de realização do teletrabalho que, comprovadamente, afeta a saúde do trabalhador.

4) ALERTAM que o adoecimento do docente contribui para o adoecimento do(a) estudante e a resolução do tema passa pelo afeto.

5) PONTUAM a importância de reconhecer que as relações de trabalho seguem atravessadas pela desigualdade política e econômica entre homens e mulheres, inclusive no magistério, onde estas últimas são maioria. Na rotina de milhares de trabalhadoras, o acúmulo de jornadas intensas de trabalho com o cuidado solitário e desgastante com a casa e com os(as) filhos(as) intensifica obstáculos para o seu desenvolvimento profissional e determina impacto na saúde.

6) ACREDITAM que a redução da judicialização na sociedade brasileira não passa pela inserção de obstáculos legais ou jurisprudenciais ao acesso dos(as)  trabalhadores(as) ao Judiciário, mas pela compreensão plena, através da EDUCAÇÃO, dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e da livre iniciativa, sendo essa a compreensão da diretriz estampada na Meta nº 9 do Conselho Nacional de Justiça quando trata do trabalho decente previsto na Agenda 2030.

7) PROCLAMAM, SEMPRE, nos termos da Constituição Federal (art. 216) e de forma simbólica, que o MAGISTÉRIO, ENQUANTO INSTITUIÇÃO, BEM COMO O(A) PROFESSOR(A), SÃO PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL – DA HUMANIDADE – E  TAMBÉM, DESSA FORMA,  DEVEM SER ENTENDIDOS(AS), RESPEITADOS(AS) E PROTEGIDOS(AS). “PROTEGER QUEM EDUCA É VALORIZAR O FUTURO.”

                                                               Araguaína/TO, Estado do Tocantins e seus municípios, Distrito Federal, 09 de outubro de 2020.

Imprimir