Justiça do Trabalho celebra conciliação sobre o retorno das aulas na rede privada do DF

Ontem, dia 24/08/2020,  foi realizada uma conciliação no emblemático caso de retorno às aulas na rede privada do Distrito Federal. 

Foi uma audiência longa, que durou de 16h às 23:50h! Uma audiência intensa, com ampla participação do Ministério Público do Trabalho e dos Sindicatos Patronal e Profissional. 

O tema da volta às aulas durante a pandemia é extremamente importante, talvez um dos mais importantes julgados na 10ª Região nos últimos anos, e despertou manifestações acaloradas na imprensa, nas redes sociais, etc. A conciliação, portanto, foi importantíssima para trazer segurança à sociedade e apaziguar os ânimos da famílias, escolas, professoras e professores, auxiliares de ensino. É um acordo que pode servir de baliza para outros entes da Federação.

Temos certeza que a conciliação decorreu, entre outros fatores, como a boa vontade e afinco das partes e dedicação e esforço do Ministério Público do Trabalho,  diretamente também da calma e do preparo dos Magistrados que a conduziram: o Desembargador Pedro Foltran, relator do Mandado de Segurança, e o Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, Juiz Titular da Vara da Ação Civil Pública. A atuação deles muito honrou a 10a Região da Justiça do Trabalho! 

O texto da detalhada ata, que trata do calendário e das medidas de prevenção de contágio no ambiente escolar, segue abaixo: 

 

SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA - TP

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO - MSCIV 0000577-76.2020.5.10.0000

Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF

Autoridade Coatora: DISTRITO FEDERAL

Terceiro Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Terceiro Interessado: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO NO DISTRITO FEDERAL - SINEPE/DF

Relator: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN

         Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2020, às 16h, foi aberta a audiência.

       Presentes pelo Impetrante, Ministério Público do Trabalho – MPT, os Procuradores, Dra Geny Helena Fernandes Barroso, Dra. Carolina Pereira Mercante, Dra. Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa e Dra. Renata Coelho Vieira. Presentes pelo Terceiro Interessado, Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal – SINEPE/DF, o Presidente, Sr. Álvaro Moreira Domingues Júnior, a Vice-Presidente, Sra. Ana Elisa Dumont, o Diretor Financeiro, Sr. Clayton da Silva Braga, e o Diretor Administrativo, Sr. Marcos Scussel, acompanhados dos advogados, Dra. Oneide Sotério da Silva, OAB/DF 24.739, e Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro, OAB/DF 13.398. Presentes, em caráter excepcional, pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - SINPROEP/DF, a Presidente, Sra. Karina Barbosa de Jesus da Silva, o Diretor Jurídico, Sr. Rodrigo Pereira de Paula, e o Diretor de Comunicação, Sr. Trajano Silva Jardim, acompanhados do advogado, Dr. Bruno Paiva Gouveia, OAB/DF 30.522. Presente, ainda, o Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, Titular da MM. 6ª Vara do Trabalho de Brasília /DF, relator dos autos da Ação Civil Pública 0000601-86.2020.5.10.0006.

Aberta a audiência, o Exmo. Desembargador Pedro L. V. Foltran cumprimentou os presentes e concedeu a palavra às partes dando continuidade às tratativas conciliatórias iniciadas na audiência do dia 20/8/2020.

Inicialmente, foi esclarecido que o Procurador do DISTRITO FEDERAL colacionou aos autos as informações apresentadas pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, que noticia que "não há previsão de retorno das atividades educacionais presenciais" da rede pública de ensino local e

que o órgão "acompanhará a evolução da curva epidemiológica e boletins emitidos pelos órgãos de saúde habilitados". Acrescenta na manifestação o seguinte: “Ademais, o ente público comunica que as demais informações sobre a testagem dos professores, solicitadas durante a audiência de conciliação realizada no dia 20/08/2020, ainda aguardam manifestação dos órgãos técnicos para que sejam apresentadas nos autos. Destarte, o Distrito Federal entende, respeitosamente, ser prescindível sua participação na composição de acordo sobre a reabertura das escolas privadas, pelo que não participará da audiência de conciliação marcada para hoje, cabendo aos estabelecimentos de ensino e as demais Partes transigirem sobre o tema.”

O SINEPE/DF, após a assembleia da categoria, manifesta concordância com a data de retorno para o dia 21/9/2020 para a Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, com apresentação dos professores nos dias 17 e 18/9/2020. Propõe, para o Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio e Profissionalizante, o retorno dia 28/9/2020, com a apresentação dos professores nos dias 24 e 25/9/2020.

No que se refere às 6 medidas de profilaxia, assim se manifesta:

Entende ser exigência excessiva os gorros descartáveis, jalecos, aventais e protetores faciais (face Shields), os quais deveriam ser utilizados somente nos horários de alimentação e cuidados diretos com as crianças)

Quanto ao Comitê de Fiscalização e Acompanhamento, entende desnecessária a criação, já que sempre se colocou à disposição para colaborar.

Destaca dois pontos que, ainda, não foram discutidos: vigência do acordo e situação das creches.

O SINPROEP/DF, por seu turno, se manifesta nos seguintes termos: Informa que 69,9% dos professores filiados ao sindicato, que responderam à pesquisa (20% do total de professores), são contra o retorno às aulas neste momento. Propõe que o retorno presencial dos professores se dê apenas dois dias antes do início das aulas.

Quanto ao retorno do Ensino Fundamental 2, propõe que ele se dê no dia 13/10, com apresentação dos professores dias 8 e 9/10, e Ensino Médio no dia 28/10, com apresentação de professores nos dias 24 e 25/10.

Pugna pelo mesmo tratamento dado à Educação Infantil às creches, ressaltando que o Ensino Superior já foi solucionado.

Por fim, na tentativa de firmar o acordo, desiste da criação do Comitê de Fiscalização e Acompanhamento.

O MINISTÉRIO PÚBLICO propõe o retorno do Ensino Fundamental 2, dia 19/10, e do Ensino Médio e Profissionalizante, dia 26/10/2020.

Quanto ao fornecimento de equipamentos constante do item 1 das medidas de proteção, esclarece que o gorro descartável poderia ser dispensado, em face da escassez no mercado.

Quanto à testagem, entende pela necessidade do PCR. Sugere que para aqueles que fizeram sorologia em momento anterior, com IgG positivo, seria dispensado o PCR. Para os demais seria necessária testagem pelo PCR.

Com relação ao quantitativo de alunos por sala de aula, insiste na manutenção do percentual já indicado.

Abdicam, nesta oportunidade, da participação no Comitê de Fiscalização e Acompanhamento.

O SINEPE/DF concorda com o cronograma de retorno apresentado pelo MPT. Concorda, ainda, com a limitação de 50% de alunos presentes em sala de aula. Acrescenta, no entanto, que não é possível a testagem por PCR para todos os profissionais, especialmente para aquelas escolas pequenas.

O Juiz Antonio Umberto propõe seja firmado acordo nas questões até aqui negociadas e incontroversas. Com relação à testagem, esclarece que nos autos da Ação Civil Pública em tramitação na 6ª Vara do Trabalho poderá designar perícia para elaboração de laudo relativo ao método de testagem mais adequado para o retorno dos profissionais, caso as partes assim acordem.

Aquiescem as partes com a proposta apresentada pelo Juiz Antonio Umberto.

Assim as partes, incluindo o SINEPE/DF E SINPROEP/DF, firmam acordo nos seguintes termos:

1) Calendário de retorno das atividades presenciais.

- Retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 no dia 21/9/2020, com apresentação dos professores nas escolas para treinamento nos dias 17 e 18/9/2020.

Retorno do Ensino Fundamental 2, dia 19/10, e do Ensino Médio, Profissionalizante e educação de jovens e adultos, dia 26/10/2020, com apresentação dos professores nas escolas para treinamento nos dias 14, 15 e 16/10/2020 e nos dias 22 e 23/10/2020, respectivamente.

O calendário da Educação Infantil se aplica também às creches particulares não conveniadas devendo ser comunicado o Juízo da MM. 7ª Vara do Trabalho de Brasília, onde tramita a Ação Civil Pública n.º 0000254-50.2020.5.10.0007, proposta pelo SINPROEP/DF.

Caso haja convocação dos professores para semana pedagógica ou outras atividades preparatórias, antes dos treinamentos presenciais, aludidos nesta cláusula, tais atividades serão realizadas de modo telepresencial.

Os profissionais de educação deverão comparecer ao local indicado pelas escolas para realização de testagem para Covid19, conforme comunicado a ser encaminhado a eles diretamente.

Fica estabelecido e declarado que a retomada das atividades presenciais nas escolas abrangidas neste acordo é facultativa para estas e seus alunos.

2) Medidas protetivas.

Os gorros, jalecos e aventais serão fornecidos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças na higienização delas.

As medidas estabelecidas nesta cláusula não excluem nem afastam a incidência das medidas gerais e específicas estabelecidas no Decreto 40.939 do governo do Distrito Federal e demais normas sanitárias vigentes, bem como se aplicará o regime sancionatório previsto no art. 10 do referido Decreto, sem prejuízo de ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo SINPROEP/DF, em caso de descumprimento do presente acordo por qualquer dos estabelecimentos de ensino por ele afetado, inclusive com a imposição de sanções pecuniárias por tal inadimplência, ou transação extrajudicial.

As medidas até aqui acordadas vigoram até o dia 31 de dezembro de 2020.

Nos termos do art. 190 do CPC, as partes, incluídos o SINEPE/DF e o SINPROEP/DF, neste ato estabelecem negócio processual pelo qual aceitam previamente, com renúncia a recursos, a sentença parcial remanescente a ser proferida com objeto exclusivo de definição do método de testagem a que deverão ser submetidos os profissionais de educação para o retorno às atividades presenciais, a ser prolatada após a realização de perícia, ficando as partes desde já intimadas para indicarem os quesitos, no prazo de 5 dias úteis, a partir da homologação do presente acordo, na Ação Civil Pública n.º 000060186.2020.5.10.0006.

Com a homologação do presente acordo, o presente Mandado de Segurança perderá o objeto.

A homologação do presente acordo depende de anuência do Distrito Federal, que será intimado a se pronunciar, considerando a urgência da medida, em 24h, nos autos da Ação Civil Pública 000060186.2020.5.10.0006, presumindo-se a plena concordância em caso de silêncio.

6) Incidentes processuais. Desistência.

Com a homologação do acordo, as partes, inclusive o SINEPE/DF e o SINPROEP/DF, desistem de todos os recursos, impugnações, reclamações constitucionais, conflitos de competência, correições parciais e quaisquer outros incidentes fundados em decisão proferida no Mandado de Segurança 000057776.2020.5.10.0000 e na Ação Civil Pública 0000601-86.2020.5.10.0006, no prazo de 24h a contar da ciência da homologação.

Os signatários do presente acordo declaram, para todos os efeitos, que o acordo não prejudica o prosseguimento da Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007 quanto às creches conveniadas ao GDF.

A presente ata documenta também a Ação Civil Pública 0000601-86.2020.5.10.0006, devendo ser inserida nos autos respectivos.

Cientes as partes e o MPT.

           Nada mais.

           Audiência encerrada às 23h50min.

PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN

Desembargador Relator

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