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A Justiça do Trabalho não para!

Em abril de 2020, mesmo com a pandemia e a suspensão das audiências presenciais, a Justiça do Trabalho da 10ª Região focou suas forças no impulsionamento de processos judiciais. Segundo os dados constantes da página principal do TRT-10 na internet, foram 219.853 atos de servidores, 23489 despachos, 5411 decisões e 4079 sentenças proferidas no primeiro grau de jurisdição. No segundo grau de jurisdição foram 2401 julgamentos!

 

Em maio, com o restabelecimento do fluxo dos prazos processuais e com a implantação de audiências por videoconferência ou de recebimentos de defesas na forma do CPC, a tendência é o aumento desses números.

 

É a Justiça do Trabalho atuando, no que for possível, para a solução de conflitos trabalhistas e a pacificação social, imprescindíveis nesse período de pandemia.

 

 

O Impacto da "Lei de Liberdade Econômica" sobre o Direito Material e Processual do Trabalho e Aspectos Correlatos

No dia 06 de dezembro de 2019, no Auditório Coqueijo Costa, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/ Foro trabalhista de Brasília/DF, foi realizada a palestra O Impacto da "Lei da Liberdade Econômica" sobre o Direito Material e Processual do Trabalho e Aspectos Correlatos, realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10 e pela Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região - EMATRA 10. O evento foi realizado com o apoio da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e patrocínio da Caixa Econômica Federal.

         O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube, estando disponível naquela plataforma no link https://youtu.be/ptjjrQr4nyc .

Na mesa diretiva houve a presença do Exmo. Desembargador Vice - Presidente do TRT da 10ª Região, Brasilino Santos Ramos; da Presidente da Amatra 10, Juíza Audrey Choucair Vaz; da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, Diretora em exercício do Foro da Justiça do Trabalho de Brasília/DF e do Gerente Regional da Caixa Econômica Federal de Brasília, Celso Eloi de Souza Cavalhero.

Durante a programação foi exibido 1 (um) vídeo Institucional da Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento.

Os palestrantes, Antonio Umberto de Souza Junior (Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF) e Alessandra Camarano (Advogada e Presidente da ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) expuseram sobre o tema: O Impacto da "Lei da Liberdade Econômica" sobre o Direito Material e Processual do Trabalho e Aspectos Correlatos. A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues presidiu a mesa dos trabalhos do painel do evento.

Os palestrantes falaram sobre o impacto da Lei de Liberdade Econômica e legislação correlata sobre o direito material e processual do trabalho, destacando-se principalmente às questões atinentes ao registro da jornada de trabalho, ao trabalho aos domingos, à desconsideração da personalidade jurídica, à base de cálculo dos acordos realizados, e principalmente quanto aos efeitos do princípio da liberdade econômica sobre a interpretação dos negócios jurídicos, entre eles, o contrato de trabalho.

        O painel contou com a participação de Desembargadores, Juízes, Advogados, Servidores do TRT e estudantes.

No evento houve a troca de experiências sobre os temas debatidos durante a palestra, explicitando os conhecimentos para os participantes.

        Ao final, durante as perguntas e debates, foram dirimidas dúvidas que surgiram durante a exposição dos palestrantes.

DIA MUNDIAL DO AUTISMO: MINHA FILHA AUTISTA É DIFERENTE, NUM MUNDO CHEIO DE DIVERSIDADE

"Durante um bom tempo, eu acordava esperando que tudo aquilo não fosse verdade, enfim, que tivesse sido apenas um sonho ruim. Fora tais breves passagens de fantasia, sempre reuni forças para lutar a fim de que ela tivesse as melhores possibilidades nesse mundo no qual nem sempre é fácil viver"

 

 

Por Fabiano Holz Beserra, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  

Azul é a cor que simboliza o autismo. Quando minha filha, à época com quase dois anos de idade, foi diagnosticada com o transtorno, eu vivi sentimentos contraditórios. Por um lado, senti alívio, pois sabia que algo estava errado com o desenvolvimento dela e, finalmente, descobri a causa. Por outro, foi um tanto desesperador, pela consciência de que eu e ela iríamos enfrentar dificuldades pelo resto da vida.

 

Durante um bom tempo, eu acordava esperando que tudo aquilo não fosse verdade, enfim, que tivesse sido apenas um sonho ruim. Fora tais breves passagens de fantasia, sempre reuni forças para lutar a fim de que ela tivesse as melhores possibilidades nesse mundo no qual nem sempre é fácil viver. Paralelamente, foi aumentando minha sensibilidade em relação à discriminação em geral. Hoje, a Gabriela é uma menina com nove anos de idade, está em escola regular, alfabetizada e, não sem dificuldades, vem se desenvolvendo muito bem.

 

Grande parte do êxito eu atribuo à escola e aos pais dos coleguinhas dela. Eles criaram um ambiente de respeito às diferenças e de compreensão com as dificuldades dela que foi transmitido às crianças. Quando minha filha se desorganiza, precisa de um tempo, mas seus colegas sabem que não é por mal e que, depois, tudo vai ficar bem. Ela é assim, diferente, num mundo cheio de diversidade, mas que insiste em privilegiar os homens heterossexuais, proprietários e de meia idade, como o pai dela.

 

A minha experiência pessoal trouxe a convicção de que é através da família e da escola que podemos, desde a mais precoce idade, preparar nossas crianças para a construção de um mundo melhor. Isso não combina com ideologias simplificadoras e binárias, como a do rosa e azul. Aí muitas crianças vão sofrer injustamente. Outras vão reproduzir a discriminação quando jovens e adultas. Portanto, 2 de abril, dia mundial de conscientização do autismo, é uma data para refletirmos sobre e para além de nossos meninos e meninas de azul.

 

Artigo publicado no site:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/04/minha-filha-autista-e-diferente-num-mundo-cheio-de-diversidade-cjtxarpya01yq01llj7e54o1d.html

ANAMATRA E COLEPRECOR MANIFESTAM-SE SOBRE REPORTAGEM PUBLICADA NO ESTADÃO

 

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e o COLEPRECOR - Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, a propósito de matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” sobre “ajuda” do Poder Executivo à Justiça do Trabalho (e a outros ramos do Judiciário da União) para cumprir o teto constitucional de gastos, vêm a público esclarecer o seguinte:

  1. Chama a atenção, de plano, que a matéria aluda ao descumprimento do teto pelos cinco ramos do Judiciário, mas cite nominalmente apenas a Justiça do Trabalho, o que sugere um curioso esforço em lhe pespegar a imagem de perdulária. Além de desrespeitosas para com a instituição, tais ilações partem de premissas distorcidas e dissociadas da realidade dos fatos, como se passa a esclarecer.

 

  1. Tecnicamente, os aportes aludidos na reportagem não constituem, em absoluto, qualquer espécie de “ajuda” ou “socorro” do Governo Federal. Trata-se, na verdade, de um dever atribuído ao Poder Executivo até o fim do exercício orçamentário de 2019, por força de uma regra de transição estabelecida no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional 95 de 2016 – a chamada “Emenda do Teto de Gastos” -, à qual estão submetidos os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, com o escopo de permitir a gradativa adaptação de todos esses entes públicos e evitar que se inviabilizem a sua autonomia e o seu funcionamento. Não houvesse um modelo tão drástico de contenção, tampouco haveria a necessidade desses repasses.

 

  1. A matéria omite, ainda, que a necessidade de tais aportes resulta do drástico solapamento da base de cálculo do teto de gastos para a Justiça do Trabalho, em razão da brutal redução do orçamento da Justiça do Trabalho ocorrida no ano de 2016. À época, sem qualquer justificativa técnica ou faticamente razoável, o Congresso Nacional impôs um corte draconiano, de aproximadamente 30% das despesas de custeio e 90% dos investimentos nesse ramo do Poder Judiciário. Ato contínuo, a EC n. 95/2016 congelou, nesses patamares subavaliados, as despesas possíveis da Justiça do Trabalho.

 

  1. Desde então, com enormes sacrifícios orgânicos - inclusive em itens vitais, como nas condições de segurança das varas e fóruns trabalhistas e nos próprios recursos para a assistência judiciária gratuita -, a Justiça do Trabalho vem cortando gastos para se adequar aos limites orçamentários previstos para 2020, sem prejuízo da manutenção da acessibilidade, da rapidez e da efetividade de seus serviços, essenciais à cidadania e à pacificação das relações individuais e coletivas de trabalho. Seus esforços refletem-se bem na satisfação de mais de 29 bilhões de reais em créditos trabalhistas, pagos somente no ano de 2018, ao que se soma a própria arrecadação de contribuições e impostos para os cofres da União (contemplada, no mesmo exercício, com pouco mais de 3,6 bilhões de reais, dentre custas, emolumentos, multas, recolhimentos previdenciários e Imposto de Renda, todos arrecadados pela Justiça do Trabalho), consoante dados oficiais do Tribunal Superior do Trabalho.

 

  1. Por essas razões, ao tempo em que prestam à população brasileira o devido esclarecimento, ANAMATRA e COLEPRECOR encarecem que, doravante, o prestigioso veículo responsável pela aludida matéria - e os tantos outros que a replicaram - faça, de sua parte, os mesmos reparos, retificando as informações e as publicitando na inteireza do respectivo contexto, em homenagem ao jornalismo sério e transparente com que tradicionalmente se conduz.

 

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 

Eliney Bezerra Veloso

Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR)

A JUSTIÇA DO TRABALHO É ESSENCIAL PARA O PAÍS

Justiça do Trabalho: essencial para o País

 

 

2004 – o leilão do maquinário da Braspérola rende 7,5 milhões de reais, que pagam os direitos de 889 empregados da antiga indústria têxtil;

2013 – o Tribunal Regional do Trabalho, em parceria com o Tribunal de Justiça, fecha acordo com o Estado, que paga 350 milhões de reais em precatórios, muitos vencidos há mais de 20 anos, praticamente zerando o estoque da dívida daquele ente público;

2018 - O Centro de Conciliação do TRT fecha o ano com quase 80 milhões de reais em acordos;

Estes são apenas alguns exemplos mais recentes dos serviços prestados à sociedade capixaba pela Justiça do Trabalho.

Pioneira no processo eletrônico, sendo a primeira a concluir sua instalação, e com profissionais altamente capacitados, a Justiça do Trabalho é a mais rápida e eficiente do País. Dados do CNJ mostram que a duração média de seus processos é de 2 anos e 4 meses. Menos da metade da média nacional.

A Justiça do Trabalho concilia em 25% dos casos. Mais que o dobro da média nacional. Portanto, absolutamente falsa a ideia de que a Justiça do Trabalho é “inimiga” dos empregadores.

Metade das ações trabalhistas do País cuida apenas dos direitos mais básicos dos trabalhadores – salários retidos, aviso prévio, 13º, FGTS e multa de 40%. Ao combater a cultura do calote - o famoso “vá procurar seus direitos” - a Justiça do Trabalho, ao contrário, protege o próprio capitalismo brasileiro de sua autodestruição, garantindo ao mesmo tempo a subsistência do trabalhador e, ao bom empregador, uma concorrência justa e leal.

Também não é verdade que a Justiça do Trabalho seja uma “extravagância” brasileira. Há cortes trabalhistas tanto em Argentina, Chile, México, quanto em Nova Zelândia, Bélgica e Suécia, e até em países capitalistas centrais, como Alemanha e Reino Unido.

Todos têm no trabalho um pilar essencial – assim como o faz nossa Constituição, cujo art. 1º o reconhece como fundamento republicano. O valor social do trabalho, aliado ao desequilíbrio natural da relação de trabalho, explica a necessidade de uma Justiça especializada.

Aberrante, isto sim, seria fundir a Justiça do Trabalho a outros ramos do Judiciário. Primeiro, por uma impossibilidade física. Concebida pelo constituinte de 1988 para ser a mais acessível ao cidadão de todos os cantos do País, sua estrutura é significativamente mais capilarizada. Assim, mais lógico seria exatamente o inverso, ou seja, a Justiça do Trabalho absorver as demais.

E mais. A unificação provocaria o caos na carreira de toda a Magistratura envolvida, notadamente quanto à progressão por antiguidade, afetando gravemente a eficiência e a qualidade da atuação do novo órgão.

Não menos importante, a extinção da Justiça do Trabalho seria um ato de hostilidade direta à cidadania, tão absurdo quanto acabar, por exemplo, com o Sistema Único de Saúde. E um gravíssimo retrocesso social, pois, no art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, o Brasil se comprometeu a assegurar a plena efetividade dos direitos econômicos e sociais.

Com uma jurisprudência dinâmica, em constante adaptação ao progresso das útlimas sete décadas, a Justiça do Trabalho é a que mais diretamente contribui para a pacificação da sociedade. Os efeitos de uma eventual extinção serão trágicos e irreversíveis para a estabilidade do País.

Juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle - Juiz do Trabalho da 17ª Região.

TRABALHADOR E EMPREGADOR PRECISAM DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Extinguir a Justiça do Trabalho prejudicará trabalhador e empregador

"Desemprego se combate com investimento"

 

 

Por Carolina Hostyn Gralha, juíza do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV)

 

As declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito da existência da Justiça do Trabalho (ou o seu fim) geraram diversos debates, dividindo opiniões. Mas, para travarmos uma discussão franca e honesta, todos nós devemos nos despir das ideologias, dos preconceitos (seriam pré-conceitos?) e do corporativismo.

Não há como negar que é a Justiça do Trabalho que pacifica os conflitos decorrentes das relações sociais do trabalho, historicamente desiguais no nosso país, o que facilmente se constata pela atual estatística de que em 58% dos processos solucionados o que se pede é o pagamento de verbas rescisórias –ou seja, empregados que perdem seus postos de trabalho e não recebem sequer aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. De igual forma, é a Justiça do Trabalho que condena e cobra o empregador que deixa de cumprir a lei – sonegando não só direitos do trabalhador, mas também INSS, imposto de renda e outros tributos –, coibindo, assim, a concorrência desleal no mercado em relação ao empregador que observa rigorosamente a legislação. Aliás, há que se desmistificar a tão repetida falácia de que a Justiça do Trabalho é parcial em favor do trabalhador, pois nessa Justiça apenas 2% das ações são julgadas totalmente procedentes (o empregado ganha a causa), 12% são improcedentes (o empregado perde a causa) e 49% são solucionadas por acordo entre as partes (Dados TRT4 – 2017).

Poderíamos mencionar, também, as intensas atuações na prevenção e combate a trabalho infantil, trabalho escravo e mortes e doenças decorrentes das relações do trabalho.

Contudo, além de casos individuais, esta Justiça especializada contribui para melhorar a vida das pessoas. Recentes exemplos dão conta do quanto a atuação deste ramo influencia em toda a sociedade – como os casos das crises do transporte público em Pelotas e da saúde pública em Canoas –, situações em que os juízes do Trabalho agiram para que os serviços fossem regularizados sem maiores prejuízos a todos – trabalhadores, empregadores e população. É assim que a Justiça do Trabalho atua, sem lados, de forma mais eficiente, conciliadora e célere comparada a todos os demais ramos do Poder Judiciário, conforme dados do CNJ.

Extinguir a Justiça do Trabalho – que existe em diversos países, como a Alemanha e Israel – não levará ao desaparecimento dos conflitos. Eles persistirão, pois é a lei mais básica que é descumprida. A solução de encaminhar essas demandas à Justiça Comum – já assoberbada de processos – apenas retardará e tornará mais cara a solução dos processos, o que prejudicará trabalhador e empregador.

Desemprego se combate com investimento e desoneração da folha, por exemplo, e não com a extinção de uma Justiça que garante patamares mínimos de civilidade em uma sociedade justa e equilibrada.

As turbulências nos jogam para os lados extremos, mas há um caminho ao meio – de manutenção e aperfeiçoamento constante das estruturas eficientes – e este deve ser a nossa escolha.

A JUSTIÇA DO TRABALHO É "PATRIMÔNIO CONSTITUCIONAL" - CLEBER SALES

PATRIMÔNIO CONSTITUCIONAL

A Justiça do Trabalho está prevista no art. 92, II-A e IV e a sua competência no art. 114 da CF/88. Trata-se de patrimônio constitucional da sociedade brasileira.

A tese da sua eventual extinção, pinçada de recente fala do Presidente Jair Bolsonaro, é de todo desprovida de razoabilidade, constitucionalidade e até mesmo de praticidade. Os problemas reais levados ao conhecimento da JT não serão apagados do mundo real pela sua ilusória extinção.

Migrar milhares de juízes e servidores para a Justiça Comum seria uma mera mudança de placas, eliminando apenas o nome da especialidade. Veja que na Justiça Comum há Varas especializadas em família, Fazenda Pública, etc.

Simplesmente transferir as causas trabalhistas implicaria no colapso da Justiça Estadual ou mesmo da Federal, já assoberbadas por milhões de processos.

E se a ideia fosse não aproveitar os magistrados do trabalho, estes ficariam em disponibilidade remunerada. Não há economia e nem tampouco racionalidade e praticidade na ideia.

A JT funciona com efetividade e elevada produtividade. Aprimoramentos são necessários, mas não virão com a inconstitucional ruptura do modelo de separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da CF).

A própria reforma trabalhista ainda amadurece e demandará o seu tempo até influenciar virtuosamente a cultura trabalhista brasileira, embora já tenha impactado para menos o número de ações na JT. A JT já conviveu com momentos macroeconômicos de quase pleno emprego, não sendo culpada pelo cenário atual.

Especialização fortalece a celeridade e a eficiência do Poder Judiciário, a exemplo da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, além de outros órgãos especializados como as delegacias de proteção à mulher.

Países como Alemanha, França e Inglaterra, entre outros, a seu modo, também prestam jurisdição laboral a partir de órgãos e procedimentos específicos. Unificação seria como mandar para o clínico geral um problema de saúde que demanda o conhecimento e a experiência de um especialista. Não se concebe extinguir o meio de solução deixando para trás milhões de conflitos.

Razoável, a rigor, seria dar à JT competência para apreciar as causas e execuções previdenciárias, ações envolvendo servidores públicos federais e ações de regresso em face de causadores de acidentes do trabalho. A exemplo do que ocorreu com a EC 45, teríamos ganhos para a sociedade.

Sigamos refletindo!

Cleber Martins Sales - Juiz do Trabalho do TRT - 18ª Região (Goiás),  Professor, especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (extensão UNICAMP).  Presidente da AMATRA - 18ª Região.

ARTIGO DO JUIZ DO TRABALHO LUCIANO FROTA PUBLICADO NO DIA 28/01/2019

Trabalho escravo: uma realidade persistente

Houve avanços no combate, mas prática resiste no Brasil

 

Luciano Frota

Em memória dos três auditores-fiscais assassinados em 28 de janeiro de 2004, devido a inspeções para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), o Brasil consagrou a data como “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”.

O nosso país carrega na sua história a mancha indelével de um longo passado de escravidão legalizada, cuja abolição formal, ocorrida em 1888, não foi suficiente para romper os grilhões da indignidade, da indiferença e da marginalidade social. Mais de cem anos se passaram e ainda estamos lutando para livrar do cativeiro mulheres e homens trabalhadores que são explorados, à luz do dia, pelos “senhores de engenho” do século 21.

Mesmo sendo signatário das Convenções 29 e 105 da OIT, somente em 1995 o país acordou para o problema, forçado por pressões sociais e por denúncia formulada perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da morte de um trabalhador rural e de outro ferido ao tentarem fugir da Fazenda Espírito Santo, no Pará, onde 60 pessoas foram flagradas submetidas a trabalhos forçados e em condições desumanas (Caso 11.289).

É certo que a partir daí muitos avanços foram alcançados, sobretudo em razão de providências efetivas que passaram a ser adotadas pelos Ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos, bem como pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, que, em parceria com diversas outras instituições, formaram uma corrente de combate a essa chaga de indignidade, instituindo, dentre outras medidas, os chamados Grupos Móveis de Fiscalização.

No período de 1995 a 2018, mais de 2.000 operações de fiscalização foram realizadas, e cerca 53 mil trabalhadores foram resgatados da condição de escravo.  Ainda que retratem apenas uma amostragem do cenário de desumanidade que ainda persiste nos campos e cidades do país, são números que impressionam e reforçam a necessidade de se prosseguir com as ações de combate.

Na seara legislativa, o grande marco histórico na luta pela erradicação dessa chaga social foi a alteração trazida pela Lei 10.803/2003 ao artigo 149 do Código Penal, que atualizou o conceito de escravidão contemporânea, não mais limitando-o à privação da liberdade de locomoção, mas estendendo a sua tipificação para casos de aviltamento explícito da dignidade humana, em que trabalhadores são expostos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas ou mesmo forçados por dívidas com o patrão.

Importante ressaltar que o Brasil, além dos compromissos internacionais, tem uma Constituição pactuada sob os pilares do respeito à dignidade da pessoa humana e ao trabalho como valor social. É dever do Estado não se omitir quanto ao combate a todas formas de trabalho indigno, em especial àquele tipificado como análogo à condição de escravo. E o dia 28 de janeiro deve servir exatamente para alertar as autoridades públicas do país que a escalada do trabalho escravo persiste, resistente, matando e mutilando seres humanos, segregando sonhos e coisificando pessoas.

A liberdade é direito inalienável do ser humano; não há liberdade sem garantia de dignidade; não há dignidade sem justiça social; e sem liberdade, sem dignidade e sem justiça social não há democracia.

Luciano Frota

Presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Artigo publicado na Folha de São Paulo site: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/01/trabalho-escravo-uma-realidade-persistente.shtml  

CULMINÂNCIA DO PROJETO "TRABALHO E CIDADANIA NA ESCOLA: TENDO O TRABALHO EM FOCO".

CULMINÂNCIA DO PROJETO "TRABALHO E CIDADANIA NA ESCOLA: TENDO O TRABALHO EM FOCO".

 

 

     No dia 28 de novembro de 2018, na sala de sessões do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, realizou-se a Culminância do Projeto "Trabalho e Cidadania na Escola: tendo o trabalho em foco", conduzido, no Distrito Federal, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10.

 

     Os alunos de diversas escolas públicas do Distrito Federal demonstraram a importância da aquisição e aplicação de conhecimento sobre direitos por meio de várias apresentações artísticas, envolvendo temas relacionados ao trabalho e à justiça social, como o direito à diferença, direitos sociais básicos, dentre outros.

 

     A aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade, garante o acesso à Justiça e aos meios de exercê-los. Os alunos demonstraram uma significativa compreensão da importância dos direitos fundamentais como bandeira de luta e de reivindicação na sociedade.

 

   O evento trouxe um conteúdo marcadamente social e inclusivo estampado nas apresentações dos jovens que participaram do programa celebrando o encerramento das atividades do Projeto “Trabalho e Cidadania” no ano de 2018. A Culminância contou com uma expressiva participação de aproximadamente 300 alunos e professores das seguintes escolas do DF: RENAPSI, CEM Stella dos Cherubins e a escola Paulo Freire.

         O evento teve a presença do Exmo. Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, Subcoordenador do projeto e representando o TRT da 10ª Região; da Presidente em Exercício da Amatra 10, Juíza Audrey Choucair Vaz; da Vice - Presidente da Associação Nacional da Justiça do Trabalho, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto; o Secretário Adjunto de Educação do DF, professor  Clóvis Lúcio da Fonseca Sabino, que  representou o Secretário de Educação do DF.

    Na programação do evento, foi exibido o vídeo Institucional da Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento.

 

     Participaram, ainda, o representante da Caixa Econômica Federal, Diego Campos Goes Coelho, Coordenador do Jurídico de Brasília e Sandra Amélia da Secretaria de Educação do DF.

 

     A Caixa Econômica Federal exerce papel social relevante em parceira firmada com a  AMATRA 10,  contribuindo financeiramente para a realização da Culminância deste projeto.

 

    

 

     O evento foi coroado de pleno êxito, especialmente pela troca de experiências sobre os temas debatidos durante o ano no projeto “Trabalho e Cidadania na Escola: tendo o trabalho em foco” por meio de apresentações teatrais dos alunos sobre temas debatidos, principalmente sobre valores morais  e questões trazidos pelos alunos e professores da rede pública de ensino, parceira no evento.

     A magistratura trabalhista, em seu ativismo associativo, encontra apoio na Caixa Econômica Federal, para o desenvolvimento de programas na área social com o intuito de aumentar o conhecimento de cidadania, direitos trabalhistas e justiça social e ao mesmo tempo, em que torna seus juízes ainda mais cidadãos.

 

    Ao término do evento, houve uma contagiante apresentação do grupo de percussão Batalá coroando o encerramento do programa no ano de 2018.

 

 

Brasília/DF, 30 de novembro de 2018

 

 

Audrey Choucair Vaz

Presidente em Exercício da Amatra 10

 

 

EMATRA-10: MINI-CURSO GRATUITO SOBRE RECURSO DE REVISTA

MINI-CURSO GRATUITO SOBRE RECURSO DE REVISTA A Ematra-10, em parceria com a OAB-Subseção de Taguatinga/DF, promoverá o mini curso gratuito sobre "Recurso de Revista - pressupostos, peculiaridades e atualidades, à luz da Lei da Reforma Trabalhista". O curso será ministrado pela Desembargadora do TRT-10, Cilene Ferreira Amaro Santos, atualmente convocada para atuar no TST. As aulas ocorrerão no auditório da OAB-Taguatinga (QI 10, Lote 54, Setor de Indústria – Taguatinga Norte), nos dias 19 e 21/11/2018, das 19:30h às 21:30h. As vagas são limitadas e as inscrições são gratuitas, devendo ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando nome completo, RG, CPF, endereço e telefone celular. Os interessados em emissão de certificado deverão encaminhar para o referido e-mail comprovante de pagamento de taxa, no valor de R$10,00, mediante depósito na conta da Amatra-10 na Caixa Econômica Federal, ag. 3920, conta corrente 050252-3, operação 003, CNPJ: 03.636.768/0001-44. Serão emitidos certificados apenas para os que estiverem presentes nos dois dias de aulas. Pedimos encarecidamente que façam a inscrição somente os que efetivamente comparecerão, e aqueles que fizerem a inscrição e não puderem comparecer por motivo posterior, que comuniquem o fato para que outro aluno possa ocupar a respectiva vaga.

NOTA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

 

 

                 A AMATRA-10, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10a Região, no exercício de seus objetivos estatutários, vem apresentar DESAGRAVO à MM. Juíza Titular da 5a Vara do Trabalho de Brasília/DF, Juíza Elisângela Smolareck, em razão de ofício encaminhado pela OAB/DF e AATDF à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região pelos motivos que seguem:

  1. Ao contrário do que afirmam a OAB/DF e a AATDF em seu ofício, amplamente divulgado no meio jurídico, por intermédio de listas de Whastsapp e site da OAB, a MM. 5ª Vara do Trabalho não designou qualquer audiência, de qualquer natureza, para o ano de 2020, sendo que suas instruções marcadas para o ano de 2019 não destoam, em prazo, da média das varas do trabalho de Brasília/DF.

  2. A remarcação de processos da manhã para a tarde do mesmo dia, citada no ofício da OAB/DF e AATDF, decorreu de fato alheio à vontade da Magistrada e objetivou evitar tão somente a remarcação para data diversa e mais distante, o que certamente levaria ao atraso na conclusão dos processos.

  3. Ainda que assim não fosse, nunca é demais lembrar que a organização da pauta e designação de audiências inserem-se integralmente e são de exclusiva competência do Magistrado, dentro de sua prerrogativa de independência como gestor da Vara, notadamente porque essa designação não depende apenas da sua disponibilidade pessoal, mas também da disponibilidade do secretário de audiência, do funcionamento da internet necessário à operação do PJE, de questões afetas à tecnologia da informação, da condição da Vara para emitir notificações, intimações, e cumprir as demais determinações proferidas em audiências.

  4. A OAB/DF e a AATDF se equivocam e atribuem fato grave à magistrada, ao afirmarem que as audiências iniciais são realizadas pelo diretor de secretaria. Não há de se falar em qualquer delegação de poderes ao diretor de secretaria ou servidores que atuam como mediadores, e tão somente realizam a mediação nas audiências iniciais, com a presença física da Magistrada na unidade. Registre-se, ainda, que o Diretor de Secretaria somente atuou enquanto os outros dois servidores estavam sendo capacitados pela EJUD/10 para o mister de mediadores O referido formato é expressamente autorizado pela Resolução 125/2010 do CNJ e Resolução 174/2016 do CSJT, e não difere daquele já adotado no CEJUSC do foro de Brasília. O modelo do CEJUSC, aliás, foi por mais de uma vez elogiado pelo Presidente da AATDF.

  5. Causa surpresa a conduta da OAB/DF e da AATDF, que cientes do diálogo franco que existe com a administração do e. TRT-10a Região, além do canal profícuo de comunicação com a AMATRA-10, preferiram o questionamento formal, sem transparência, e principalmente, sem compromisso com a veracidade dos fatos.

  6. A AMATRA-10 reitera sua total confiança no trabalho da Juíza Titular da MM. 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Elisângela Smolareck, que atua há 23 anos nesta Região, certa de sua dedicação e preparo técnico à frente da unidade jurisdicional.

  7. Por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua associada, a AMATRA 10 ressalta que adotará toda e qualquer medida administrativa e judicial necessária para garantir o respeito das prerrogativas funcionais da associada agravada, bem como dos demais membros da magistratura trabalhista da 10ª Região.

 

Brasília, 16 de outubro de 2018.

 

 

ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON

PRESIDENTE DA AMATRA 10

ENCONTRO ANUAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - 2018

Amatra-10 realiza Encontro de Magistrados

 

Realizou-se, no Hotel Transamérica na Ilha de Comandatuba, na Bahia, o 18º Encontro de Magistrados do Trabalho da 10ª Região, de 13 a 16 de setembro de 2018.

A programação científica teve início no dia 13/09, com a palestra da Juíza Noemia Garcia Porto, vice-presidente da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que versou sobre “Perspectivas da Magistratura Trabalhista em face do Cenário Político-institucional”. Foram abordados vários temas de interesse da magistratura trabalhista, com destaque para questões fiscais, a proposta de orçamento do Judiciário, o Fundo de Previdência Complementar dos magistrados (Funpresp-Jud), atuação da Anamatra perante o TCU (Tribunal de Conta da União) e as metas anuais para o Judiciário.

No dia 14/09, o evento contou com a participação do Juiz Homero Batista Mateus da Silva, Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Homero tratou de questões controvertidas no processo de execução após a Reforma Trabalhista, falando sobre seguro-garantia e carta de fiança, a execução de ofício, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o acordo extrajudicial e a prescrição intercorrente.

Na sequência, o Ministro do TST, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, discorreu sobre “Magistratura, trabalho e experiência”. O Ministro falou sobre a sua história com o Direito e a Magistratura, tratou de temas atuais na jurisprudência do TST, da Reforma Trabalhista, da estrutura do Judiciário, dos destinos do Direito do Trabalho e das decisões do STF em matéria trabalhista, e ainda sobre gestão da unidade judiciária, das suas atividades como poeta e pensador do mundo literário.

O Encontro encerrou-se com um jantar de congraçamento entre os participantes.

O evento foi organizado pela Amatra-10, com a participação da sua Escola da Magistratura do Trabalho – Ematra-10, e contou com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.

Nossos agradecimentos à Caixa Econômica Federal - CEF - que há 18 anos  tem sido parceira da AMATRA 10, possibilitando às magistradas e aos magistrados da Região, longe de suas atividades diárias, atingirem cada vez mais o aperfeiçoamento técnico e emocional para o exercício de suas funções.

 

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