O rol de medidas das MPs 927 e 936 é taxativo ou exemplificativo?

As Medidas Provisórias relacionadas à pandemia trouxeram muitas dúvidas à comunidade jurídico-trabalhista. Em alguns casos, foram regras muito diferentes das até então existentes, e criadas por medidas provisórias, o que, pela própria natureza urgente desse instituto legislativo, limita muito a possibilidade de debate e aprimoramento na fase legislativa.
Vamos então refletir sobre algumas dúvidas relacionadas às Medidas Provisórias Trabalhistas do período da pandemia, em especial as MPs 927 e 936?
A terceira pergunta: o rol de medidas previstas nas MPs é taxativo?
A resposta tende a ser negativa. A MP 927 prevê, em seu texto, no artigo 3º, que poderão ser adotadas, “dentre outras”, as seguintes medidas…
É importante lembrar, contudo, que as medidas alternativas a serem aplicadas não podem adentrar nos temas em que as MPs são taxativas. Por exemplo, se a MP 936 (agora convertida na lei 14020/2020) prevê que pode haver redução salarial e redução de jornada em determinados percentuais, com recebimento do benefício emergencial, não pode ser ajustado percentual diferente para recebimento do benefício emergencial. Da mesma forma, se a MP 927 propõe que o prazo mínimo para informar das férias passou para 48 horas, o empregador não pode alterá-lo para 24 horas.
Essas medidas alternativas devem tratar preferencialmente de temas não trazidos nas MPs, e sempre que possível, devem ser chanceladas pela negociação coletiva, para que haja o pleno equilíbrio entre as partes da relação de emprego. E ainda, as medidas alternativas devem estar em consonância com as MPs, ou seja, podem ser toleradas para preservar o emprego, mas não para rescindir o contrato de trabalho.
Por fim, vamos repetir: se possível, os empregos devem ser preservados. A manutenção do emprego traz dignidade ao trabalhador e é essencial para sua sobrevivência, e por outro lado, contribui para uma economia aquecida e com consumo, essencial para o empregador.
E você, o que acha? Deixe sua opinião nos comentários.
Trabalhadores e empregadores, fiquem atentos!

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