Dia dos Namorados - a empresa pode proibir o namoro entre seus empregados?

No Dia dos Namorados, a gente pergunta, a empresa pode proibir o namoro entre seus empregados?
Isso era uma prática razoavelmente comum em algumas empresas, inclusive constando de códigos de ética de algumas empresas.

Aos poucos, foi se compreendendo que a vida particular do trabalhador não pode ser tutelada ou controlada pelo empregador. Afinal, a Constituição Federal garante a todos, e obviamente, também ao trabalhador, o direito à inviolabilidade da vida privada e da intimidade das pessoas (art. 5º, X, CF). No entanto, talvez seja possível se cogitar que a empresa, ao invés de impedir o namoro, tenha o direito de transferir ou eventualmente despedir sem justa causa o trabalhador, se o namoro envolver risco para a atividade empresarial. Por exemplo, um trabalhador que seja auditor interno e que namore empregada de área a ser auditada pela empresa.

Não poder impedir o namoro não quer dizer, todavia, que as pessoas tenham direito de namorar no horário de trabalho e nas dependências da empresa. O trabalhador é remunerado para trabalhar. Essa conduta pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar, e a depender da gravidade, levar à despedida por justa causa.

Ainda que não sejam tão comuns, eventualmente casos dessa natureza são levados à Justiça do Trabalho, principalmente casos de penalidade por terem os trabalhadores namorado no local de trabalho, inclusive com consumação de atos sexuais.
Então, no dia 12 de junho, podemos dizer que o amor está no ar, não é? Mas não na hora do trabalho.❤️??#diadosnamorados #direitodotrabalho #justiçadotrabalho #processodotrabalho

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