Empresa é condenada a pagar R$ 4 milhões por dumping social em Itabuna

Dumping

TRT da 5ª Região (BA) - 24.07.2014

A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, condenou a Trifil (Itabuna Têxtil S.A) a pagar indenização de R$4 milhões por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, termo dado ao descumprimento da legislação com o objetivo de tornar os custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra. A sentença, do juiz titular João Batista Sales Souza (foto), determina ainda que a Trifil cumpra 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções no município de Itabuna. A Trifil já recorreu da decisão.

Para o juiz João Batista, a conduta da empresa atenta contra a dignidade dos empregados, contra o princípio constitucional da livre concorrência, além de ser extremamente danosa à sociedade. ''Ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, expondo seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem a acidentes e ao adoecimento com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, a empresa obtém ganhos maiores que seus concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do País e, além do mais, lança sobre os ombros de toda a sociedade os custos crescentes com tratamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde e pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores doentes ou acidentados'', afirmou o magistrado em sua decisão.

DUMPING SOCIAL - De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares (foto), esta foi a sexta condenação por dumping social no Brasil e a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. ''O dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção'', afirmou Cláudia. Para a procuradora, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT/BA, ''representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia''.

A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade itabunense da Trifil. Cláudia Soares salienta ainda que a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam se valendo do relaxamento na garantia das condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho para reduzir custos de produção. ''O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la. É o que esperamos'', completa.

HISTÓRICO - O MPT/BA apurou durante as investigações mais de 300 acidentes de trabalho ocorridos em dez anos envolvendo empregados da Trifil, por causa da inadequação do meio ambiente de trabalho e dos maquinários e mobiliário. O caso mais grave aconteceu em setembro de 2013, quando um trabalhador foi vítima de acidente de trabalho e morreu dentro da própria empresa sugado” por uma máquina de tintura. A empresa já havia sido autuada, notificada e interditada por irregularidades trabalhistas diversas vezes pela fiscalização do trabalho, realizada por auditores da Gerência do Trabalho e Emprego local.

Em 2007, a Trifil chegou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para se adequar às normas de saúde e segurança com o MPT, que passou a acompanhar seu cumprimento. A Trifil descumpriu o termo e realizou uma série de manobras burocráticas não previstas inicialmente no ajuste firmado em 2007. Por isso o MPT ajuizou, em agosto de 2013, a ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 obrigações. A maioria das cláusulas foi relacionada a normas de saúde e segurança no trabalho, que incluíam a adequação dos maquinários, condições de conforto nos locais de trabalho, redimensionamento e efetiva atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), implementação de projeto de reabilitação (em razão do adoecimento massivo de centenas de trabalhadores ao longo dos anos).

Os R$4 milhões a serem pagos pela empresa a título de indenização à sociedade pelos danos que vem causando ao longo de quase dez anos deve ser destinado ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente (Funtrad), fundo criado recentemente pelo governo estadual com o objetivo de inanciar projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e trabalho infantil, dentre outras atribuições.

(Ação Civil Pública nº 000798-13.2013.5.05.0463)

Secom TRT5 - 24/7/2014 (Com informações do MPT/BA)


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